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Robson Soares
Rio de Janeiro (RJ)
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)
Robson Soares
Comentário ·
há 4 anos
Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?
Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
·
há 12 anos
Entendo da mesma forma.
Mesmo o contrato tendo sido firmado entre a operadora do plano de saúde e a empresa (através do CNPJ), é prerrogativa do sócio-proprietário definir se a PJ arcará com toda a despesa sua e de seus dependentes, se haverá co-participação (e em que percentual) ou se ele e os dependentes (beneficiários) reembolsarão integralmente à empresa os valores mensais pagos por esta à operadora.
Desta forma, se o proprietário definir que vai reembolsar 'integralmente' à empresa as mensalidades pagas, poderá sim deduzir em sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Trata-se de matéria essencialmente 'contábil'.
Espero ter ajudado.
Robson Soares
Rio de Janeiro-RJ
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